Marco Civil da Internet


Aos amigos (ou nem tanto) que apoiaram (e os que não apoiaram também) a aprovação do Marco Civil da Internet na Câmara Federal, gostaria que, se puderem, explicassem para que tanto detalhamento no artigo 2º, e, principalmente, o que significam os itens listados abaixo:

Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I – …………..;
II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração;
V – ………….; e
VI – a finalidade social da rede.

Pergunto:

(1) se meu uso da Internet ferir a interpretação de um desses itens, estarei eu desrespeitando a liberdade de expressão e/ou seus “bem como”s?

(2) Já não temos leis suficientes que garantem nossa liberdade de expressão e seus desdobramentos?

Não é esse o único ponto do Marco Civil da Internet que me incomoda, mas esse é o que mais me incomoda.

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4 Comentários

  • jose disse:

    Pelo que percebi ha muito espaço para interpretação subjetiva. A letra do artigo não esclarece nem estabelece com objetividade. A lente do meu entender no entanto deixa em mim a idéia de: bem estar social , desenvolvimento da pessoa e da sociedade e, de un modo geral, agregação de valor e virtude. Voltando ao caso das subjetividades, a depender do interlocutor toda a sorte de abordagens podera vir a se servir desta abordagem vaga e se servir dela. Eu gostaria de comparar este artigo com seu similar
    para a radiodifusão.

  • Nilo Mattos disse:

    Por acaso poderia ser este artigo um “Cavalo de Tróia” para uma futura lei de ‘controle social das mídias’. Ou seja, risco de censura?

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